Home > Advogado Criminalista
ADVOGADO CRIMINALISTA ATUANTE EM DIREITO MILITAR
§ 3o A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
§ 4o Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
§ 5o Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar,singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares, cabendo ao Conselho de Justiça, soba presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
1. Oficiais – Aspirantes, tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis:
Conselho Especial de Justiça.
2. Praças – Aluno Soldado, soldado, cabo, sargento e subtenente:
Conselho Permanente de Justiça,
Atuamos de forma transparente e transformadora, capaz de conduzir os processos, com credibilidade, seriedade, confiança, ética e responsabilidade, e a nossa missão é superar todas as expectativas de nossos clientes e que se sinta acolhido quando nos procurar, essencialmente quando nos solicitar ajuda em momentos difíceis, sendo tratado com dignidade e respeito que merece.
Digite seus dados nos campos ao lado que logo entraremos em contato com você.
© 2021 Gilson Tadeu – Todos os direitos reservados