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ADVOGADO CRIMINALISTA ATUANTE EM DIREITO MILITAR Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 3o A lei estadual poderá
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ADVOGADO CRIMINALISTA ATUANTE EM DIREITO MILITAR Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 3o A lei estadual poderá
A Justiça Militar dos Estados O Código de Processo Penal Militar disciplina o processo pela prática de crimes militares, somente podendo ser aplicado pelos órgãos
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